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As marcas Empório Flamejante e Latitude 21 acabam de obter certificação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), caracterizando um passo importante na construção da cadeia produtiva do fruto nativo jatobá (Hymenaea spp.) e para as atividades empreendedorísticas em curso. Os certificados têm vigência de dez anos, indo de dezembro de 2024 a dezembro de 2034, constituindo um bom período para consolidação e expansão das marcas.

Empório Flamejante constitui-se numa plataforma virtual experimental, que atua como canal de comercialização de produtos à base de jatobá e produtos regionais. Latitude 21 é a fundadora do Projeto Jatobá e mantenedora do canal virtual, atuando como articuladora de uma rede de cooperação técnica, científica, solidária e comercial, com o propósito de organizar a cadeia produtiva desse fruto. Está sediada em Adamantina/SP e tem características peculiares de atuação, uma vez que a principal matéria prima é obtida por meio de extrativismo.

O nome “flamejante” remete a colorido, pujante, brilhante, resplandecente. Latitude 21 vem de um fato inusitado: o Projeto Jatobá iniciou-se numa área localizada no extremo oeste do estado de São Paulo, composta por trinta municípios, onde vivem cerca de 390.000 pessoas (IBGE, 2024). Curiosamente, os trinta municípios localizam-se no paralelo 21 Sul, tornando-se um fator em comum entre todos eles.

Atuando em rede, os organizadores trabalham para expandi-la a todo o território nacional, envolvendo grupos e organizações de vários estados e de vários biomas brasileiros. O registro das marcas fortalece e protege a iniciativa.

O jatobazeiro é uma espécie vegetal arbórea encontrada em vários biomas brasileiros. No oeste paulista, onde ocorre a iniciativa, fazia parte do bioma Mata Atlântica. A madeira nobre estimulava o corte abusivo da árvore, chegando a sua quase extinção. O extrativismo constitui-se numa atividade econômica que não provoca a supressão da matriz, contribuindo, portanto, para a preservação da vegetação original. Para que aconteça, o extrativismo precisa do bioma em pé, contribuindo para a sua preservação. Na área de ocorrência, pessoas de vários segmentos sociais coletam os frutos nas árvores remanescentes, tais como mulheres, aposentados, jovens e pequenos agricultores.

A necessidade de ampliação da matéria prima estimula o reflorestamento do jatobá e de outras espécies nativas. Constitui-se, portanto, num negócio socioambiental. Sem a tradição de outras regiões brasileiras, aos poucos, vai despertando a curiosidade e o interesse de pessoas que têm completado a sua renda com a coleta do fruto, cuja safra ocorre entre setembro e novembro. Na outra ponta, disponibiliza alimentos sem glúten e ricos em nutrientes, como cálcio, magnésio, potássio, ferro, fibras e outros minerais, o que classifica o jatobá como superalimento.

O registro no INPI proporciona segurança à organização que o pleiteia, pois evita que outras empresas utilizem de má fé ou, inadvertidamente, intencionam o mesmo nome ou a mesma logomarca, gerando transtornos jurídicos para a detentora original. Impede fraude e aumenta o valor da empresa, uma vez que a coloca em outro patamar. Na economia do conhecimento, esse direito promove diferenciais competitivos, preservando e fortalecendo a identidade da marca.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma autarquia federal com a finalidade de registrar e promover as marcas e patentes. Foi criado em 1970, pela Lei nº 5.648, e vincula-se ao Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sendo “responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria”. No site do referido órgão, lê-se: “entre os seus serviços estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia”.

Marca difere de patente e de direitos autorais. De acordo com o site www.jusbrasil.com.br, “marca é a expressão ou o sinal gráfico que identifica a procedência de um produto ou de um serviço”, enquanto a patente “é um registro obtido sobre uma invenção ou inovação promovida sobre alguma tecnologia já existente”. As duas modalidades são expedidas pelo INPI. Já os direitos autorais “existem para proteger os direitos dos autores de obras artísticas, intelectuais, científicas”. Sua concessão é expedida pela Biblioteca Nacional.

Sabendo do desafio imposto pela proposta inovadora de organizar uma cadeia produtiva ainda desarticulada no Brasil, a certificação constitui passo importante e estrutural, dando credibilidade a um trabalho abrangente e realizado em rede.

Escrito por Izabel Castanha Gil, fundadora de Empório Flamejante e Latitude 21 Frutos Nativos e Produtos Regionais.

 

 

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